- Projetos dentro da Norma ABNT/CB-024 Segurança Contra Incêndio.
- Aprovado pelas forças de segurança e entidades de Fiscalização.
Consultoria e Assessoria técnica, Suporte,Planejamento, Implantação. Sistema de segurança eletrônica empresarial e residencial analógico,Digital e IP,Informática,obras e reformas de Infraestrutura e Projetos especiais.
teste
Seu Braço direito na área de tecnologia
sexta-feira, 31 de julho de 2015
Linha de detecção de Incêndio JFL
Trevo Rio trabalhando com projetos de Incêndio com produtos JFL.
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Central Volcano JFL.
- Aceita ligação tipo Classe A e B.
- Baixo consumo.
- Possui 4 laços endereçados para até 396 dispositivos (ligação de 2 ou 4 fios).
- Melhor relação do mercado capacidade X consumo X tamanho.
- Até 7 entradas para sensores convencionais.
- Função Bootloader.
- Programação remota por teclado* ou via software por cabo programador*.
quarta-feira, 22 de julho de 2015
Cobrar dívidas atrasadas pode. Constranger os devedores, não.
Quem deixa de pagar as contas também precisa ter seus direitos respeitados
A crise econômica, que aumenta a inflação e diminui a oferta de emprego — somente em junho foram cortadas mais de 111 mil vagas com carteira assinada, segundo dados divulgados na última sexta-feira pelo Ministério do Trabalho —, tem um outro aspecto devastador sobre o orçamento das famílias: a inadimplência. Com renda menor, muitas não conseguem mais pagar as contas. E quando a dívida é com instituições financeiras, seja empréstimo, cartão de crédito ou mesmo do cheque especial, a situação pode se tornar insustentável e há risco de o consumidor ter bens penhorados pela Justiça para cobrir os débitos. Mesmo sendo grave, a situação do devedor, porém, não implica perda de direitos, explicam especialistas.
Mesmo sendo legítima, a cobrança não pode ser feita de forma a constranger o devedor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa regras e parâmetros para que seja favorecida a negociação entre as partes. No dia a dia, entretanto, a lei é constantemente desrespeitada.
Horários inadequados
Há cerca de três meses, a empresária Simone Plachta passou a fazer parte do grupo de brasileiros que, de acordo com a Serasa Experian e o Serviço SPC Brasil, só aumenta. Um problema familiar levou a correntista do banco Itaú a utilizar o limite do cheque especial e do cartão de crédito. As dívidas superam R$ 15 mil. Sem conseguir pagar o total, ela negociou parte dos débitos e está pagando as parcelas. Mesmo assim, Simone conta que é cobrada diariamente em horários e condições inadequados.
— Ligam às 7h, às 8h, a qualquer hora, até nos finais de semana e feriados. Telefonam para o meu trabalho. E há ainda os constantes envios de mensagens pelo celular. É claro que quero pagar, mas considero isso um constrangimento por parte do banco — diz Simone, que estuda a possibilidade de processar a instituição.
O Itaú informou ao GLOBO, por meio de nota, “que segue as regras e horários previstos na legislação aplicável e na autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), observando sempre a regra mais restrita.” Ainda de acordo com a instituição, “no caso da cliente, os contatos foram realizados dentro dos horários permitidos.”
— O credor tem todo o direito de cobrar o débito, mas deve observar as regras estabelecidas na lei. No caso de relação de consumo, o artigo 42 do CDC é que estabelece as diretrizes. Entre elas, a de que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça — destaca Janaína Alvarenga, advogada da Apadic — Associação de Proteção e Assistência à Cidadania e do Consumidor.
Segundo a especialista, o consumidor em débito deve observar qual o valor exato da dívida, considerando juros e correções, uma vez que a lei também o protege em caso de cobrança em valores excessivos:
— O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber, valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável — explica a advogada.
Outro aspecto que empresas e instituições costumam desrespeitar ao efetuar cobranças é informar a terceiros que o consumidor está inadimplente. Segundo o CDC, esta é mais uma prática abusiva.
— O credor pode, sim, ligar para o trabalho (do inadimplente), o que não pode é fazer “tortura psicológica”, com ligações insistentes, várias vezes ao dia e diariamente. E nem mesmo dar ciência do débito para terceiros, isto é, falar sobre a dívida com qualquer pessoa que não seja o devedor — diz Janaína.
Há casos que até parecem ficção. A advogada da Apadic conta que, recentemente, foi procurada por uma consumidora com dívidas com uma loja de utilidades domésticas. A mulher queria orientação sobre como proceder, após um funcionário da empresa procurá-la em sua casa para cobrar a dívida:
— O homem ficou coagindo a consumidora a acompanhá-lo até a loja para pagar a dívida. Isso não pode, é constrangimento. A cobrança deve ser pessoal, pode ser por telefone, mas o cobrador não pode nem deixar recado. Muito menos ameaçar, por exemplo, dizer que vai tornar público o débito ou que vai ligar para todos os vizinhos. Isso é coação e a lei proíbe — afirma.
A conduta ilegal pode levar o cobrador a ser punido com pena de três meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa, conforme esclarece o advogado José Alfredo Lion:
— É o que está previsto no artigo 71 do CDC. Está sujeito a essas penas quem utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer — diz o especialista.
Segundo o advogado, os tribunais já consideram como prática abusiva a solicitação por parte de empresas que vão conceder crédito dos números de telefones de parentes ou vizinhos do consumidor que está contratando o empréstimo.
— O credor tem meios legais para receber seu crédito, pode incluir o nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, devendo o consumidor ser notificado previamente pelo banco de dados antes de concluído o registro, para que possa ter a oportunidade de efetuar o pagamento. A lei não determina que o credor notifique a existência de débito, e sim que o banco de dados informe o comando de inclusão ao consumidor — diz a advogada.
Apesar das dificuldades, o consumidor deve buscar uma saída. Uma delas é enfrentar a realidade dos números, sugere Myrian Lund, especialista em Finanças Pessoais da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
— É importante não entrar em desespero, mesmo que esteja sendo cobrado. O primeiro passo é colocar valores no papel: os rendimentos, os pagamentos fixos, como aluguel, contas de água e luz, o quanto deve e a que instituições. A partir daí, é possível identificar condições para negociar com os credores.
Segundo a professora, ao serem pressionadas pelos cobradores, muitas pessoas agem de forma emocional e aceitam qualquer negociação.
— Negociar só vale a pena quando é possível pagar. É importante aproveitar qualquer rendimento extra, como férias, 13º salário e restituição do Imposto de Renda. Outro ponto importante é pedir ajuda à família, expor a realidade.
É permitido
Ir pessoalmente: Ao local onde esteja o devedor
Telefonar: Para o trabalho ou casa ou enviar correspondência
Punir: Com inclusão do nome em cadastros como SPC e Serasa
É proibido
Constranger: Ligar excessivamente, ameaçar
Ridicularizar: Deixar que terceiros saibam da cobrança ou da existência da dívida
Interferir: No trabalho. descanso ou lazer
Fonte: O Globo - 21/07/2015
A crise econômica, que aumenta a inflação e diminui a oferta de emprego — somente em junho foram cortadas mais de 111 mil vagas com carteira assinada, segundo dados divulgados na última sexta-feira pelo Ministério do Trabalho —, tem um outro aspecto devastador sobre o orçamento das famílias: a inadimplência. Com renda menor, muitas não conseguem mais pagar as contas. E quando a dívida é com instituições financeiras, seja empréstimo, cartão de crédito ou mesmo do cheque especial, a situação pode se tornar insustentável e há risco de o consumidor ter bens penhorados pela Justiça para cobrir os débitos. Mesmo sendo grave, a situação do devedor, porém, não implica perda de direitos, explicam especialistas.
Mesmo sendo legítima, a cobrança não pode ser feita de forma a constranger o devedor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa regras e parâmetros para que seja favorecida a negociação entre as partes. No dia a dia, entretanto, a lei é constantemente desrespeitada.
Horários inadequados
Há cerca de três meses, a empresária Simone Plachta passou a fazer parte do grupo de brasileiros que, de acordo com a Serasa Experian e o Serviço SPC Brasil, só aumenta. Um problema familiar levou a correntista do banco Itaú a utilizar o limite do cheque especial e do cartão de crédito. As dívidas superam R$ 15 mil. Sem conseguir pagar o total, ela negociou parte dos débitos e está pagando as parcelas. Mesmo assim, Simone conta que é cobrada diariamente em horários e condições inadequados.
— Ligam às 7h, às 8h, a qualquer hora, até nos finais de semana e feriados. Telefonam para o meu trabalho. E há ainda os constantes envios de mensagens pelo celular. É claro que quero pagar, mas considero isso um constrangimento por parte do banco — diz Simone, que estuda a possibilidade de processar a instituição.
O Itaú informou ao GLOBO, por meio de nota, “que segue as regras e horários previstos na legislação aplicável e na autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), observando sempre a regra mais restrita.” Ainda de acordo com a instituição, “no caso da cliente, os contatos foram realizados dentro dos horários permitidos.”
— O credor tem todo o direito de cobrar o débito, mas deve observar as regras estabelecidas na lei. No caso de relação de consumo, o artigo 42 do CDC é que estabelece as diretrizes. Entre elas, a de que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça — destaca Janaína Alvarenga, advogada da Apadic — Associação de Proteção e Assistência à Cidadania e do Consumidor.
Segundo a especialista, o consumidor em débito deve observar qual o valor exato da dívida, considerando juros e correções, uma vez que a lei também o protege em caso de cobrança em valores excessivos:
— O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber, valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável — explica a advogada.
Outro aspecto que empresas e instituições costumam desrespeitar ao efetuar cobranças é informar a terceiros que o consumidor está inadimplente. Segundo o CDC, esta é mais uma prática abusiva.
— O credor pode, sim, ligar para o trabalho (do inadimplente), o que não pode é fazer “tortura psicológica”, com ligações insistentes, várias vezes ao dia e diariamente. E nem mesmo dar ciência do débito para terceiros, isto é, falar sobre a dívida com qualquer pessoa que não seja o devedor — diz Janaína.
Há casos que até parecem ficção. A advogada da Apadic conta que, recentemente, foi procurada por uma consumidora com dívidas com uma loja de utilidades domésticas. A mulher queria orientação sobre como proceder, após um funcionário da empresa procurá-la em sua casa para cobrar a dívida:
— O homem ficou coagindo a consumidora a acompanhá-lo até a loja para pagar a dívida. Isso não pode, é constrangimento. A cobrança deve ser pessoal, pode ser por telefone, mas o cobrador não pode nem deixar recado. Muito menos ameaçar, por exemplo, dizer que vai tornar público o débito ou que vai ligar para todos os vizinhos. Isso é coação e a lei proíbe — afirma.
A conduta ilegal pode levar o cobrador a ser punido com pena de três meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa, conforme esclarece o advogado José Alfredo Lion:
— É o que está previsto no artigo 71 do CDC. Está sujeito a essas penas quem utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer — diz o especialista.
Segundo o advogado, os tribunais já consideram como prática abusiva a solicitação por parte de empresas que vão conceder crédito dos números de telefones de parentes ou vizinhos do consumidor que está contratando o empréstimo.
— O credor tem meios legais para receber seu crédito, pode incluir o nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, devendo o consumidor ser notificado previamente pelo banco de dados antes de concluído o registro, para que possa ter a oportunidade de efetuar o pagamento. A lei não determina que o credor notifique a existência de débito, e sim que o banco de dados informe o comando de inclusão ao consumidor — diz a advogada.
Apesar das dificuldades, o consumidor deve buscar uma saída. Uma delas é enfrentar a realidade dos números, sugere Myrian Lund, especialista em Finanças Pessoais da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
— É importante não entrar em desespero, mesmo que esteja sendo cobrado. O primeiro passo é colocar valores no papel: os rendimentos, os pagamentos fixos, como aluguel, contas de água e luz, o quanto deve e a que instituições. A partir daí, é possível identificar condições para negociar com os credores.
Segundo a professora, ao serem pressionadas pelos cobradores, muitas pessoas agem de forma emocional e aceitam qualquer negociação.
— Negociar só vale a pena quando é possível pagar. É importante aproveitar qualquer rendimento extra, como férias, 13º salário e restituição do Imposto de Renda. Outro ponto importante é pedir ajuda à família, expor a realidade.
É permitido
Ir pessoalmente: Ao local onde esteja o devedor
Telefonar: Para o trabalho ou casa ou enviar correspondência
Punir: Com inclusão do nome em cadastros como SPC e Serasa
É proibido
Constranger: Ligar excessivamente, ameaçar
Ridicularizar: Deixar que terceiros saibam da cobrança ou da existência da dívida
Interferir: No trabalho. descanso ou lazer
Fonte: O Globo - 21/07/2015
sábado, 11 de julho de 2015
Um terço da indústria ainda deve demitir, segundo estudo da CNI.
Com a economia em recessão neste ano, a maior parte da indústria reduziu sua força de trabalho e parcela significativa deve cortar ainda mais postos nos próximos meses, segundo levantamento inédito feito pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).
De 2.307 companhias entrevistadas, 50% disseram à entidade ter demitido funcionários de outubro de 2014 a abril deste ano. E 60% delas afirmaram que cortaram vagas ou adotaram medidas de redução do custo –como diminuição de turnos das fábricas e uso de férias coletivas.
Participaram do estudo empresas das indústrias extrativa e de transformação.
Apesar dos cortes já feitos, 58% das empresas que demitiram pretendem ceifar mais vagas nos próximos meses.
Do total de indústrias, 36% afirmam que terão que fazer alguma redução em seus gastos com folha de pagamento.
A queda na produção foi a razão apontada por 67% das companhias para a eliminação de postos de trabalho ou redução do uso de mão de obra. Um terço também afirmou que dificuldades financeiras motivaram as medidas.

Sem conseguir vender, a indústria vem freando a atividade nas fábricas. De janeiro a maio deste ano, a queda na produção foi 6,9% ante o mesmo período de 2014.
De acordo com o IBGE, o problema é disseminado – 71,4% dos produtos tiveram corte na produção–, mas o principal recuo veio do setor de veículos automotores.
Não à toa, foi esse o segmento que mais precisou demitir (veja quadro), segundo a CNI. No total, 73% das montadoras entrevistadas cortaram vagas.
A situação fez com que a indústria automotiva fosse uma das principais entusiastas do Programa de Proteção ao Emprego, lançado nesta segunda pelo governo (leia mais na pág. A16). Por meio dele, a União cobrirá parte do salário do trabalhador em jornada reduzida.
Até maio, quase 105 mil empregos foram eliminados na indústria como um todo.
Os setores de bebidas, de madeira e de medicamentos foram até agora os mais resilientes, segundo o estudo conduzido pela CNI.
Segundo Antônio Britto, presidente da Interfarma, que representa laboratórios multinacionais, o setor está sentindo o mau momento, mas manterá o crescimento este ano. "O consumidor corta a luz, mas não corta o antibiótico", afirmou.
CUSTOS
Para a maior parte das empresas que seguraram funcionários e adotaram medidas alternativas, como a redução da jornada, o custo da demissão foi decisivo.
"Demitir no Brasil é caro, há FGTS e multas, e ainda há o custo de recuperar esse trabalhador qualificado", afirma Renato da Fonseca, gerente de pesquisa da CNI.
Fonte: Folha Online - 08/07/2015
De 2.307 companhias entrevistadas, 50% disseram à entidade ter demitido funcionários de outubro de 2014 a abril deste ano. E 60% delas afirmaram que cortaram vagas ou adotaram medidas de redução do custo –como diminuição de turnos das fábricas e uso de férias coletivas.
Participaram do estudo empresas das indústrias extrativa e de transformação.
Apesar dos cortes já feitos, 58% das empresas que demitiram pretendem ceifar mais vagas nos próximos meses.
Do total de indústrias, 36% afirmam que terão que fazer alguma redução em seus gastos com folha de pagamento.
A queda na produção foi a razão apontada por 67% das companhias para a eliminação de postos de trabalho ou redução do uso de mão de obra. Um terço também afirmou que dificuldades financeiras motivaram as medidas.
Sem conseguir vender, a indústria vem freando a atividade nas fábricas. De janeiro a maio deste ano, a queda na produção foi 6,9% ante o mesmo período de 2014.
De acordo com o IBGE, o problema é disseminado – 71,4% dos produtos tiveram corte na produção–, mas o principal recuo veio do setor de veículos automotores.
Não à toa, foi esse o segmento que mais precisou demitir (veja quadro), segundo a CNI. No total, 73% das montadoras entrevistadas cortaram vagas.
A situação fez com que a indústria automotiva fosse uma das principais entusiastas do Programa de Proteção ao Emprego, lançado nesta segunda pelo governo (leia mais na pág. A16). Por meio dele, a União cobrirá parte do salário do trabalhador em jornada reduzida.
Até maio, quase 105 mil empregos foram eliminados na indústria como um todo.
Os setores de bebidas, de madeira e de medicamentos foram até agora os mais resilientes, segundo o estudo conduzido pela CNI.
Segundo Antônio Britto, presidente da Interfarma, que representa laboratórios multinacionais, o setor está sentindo o mau momento, mas manterá o crescimento este ano. "O consumidor corta a luz, mas não corta o antibiótico", afirmou.
CUSTOS
Para a maior parte das empresas que seguraram funcionários e adotaram medidas alternativas, como a redução da jornada, o custo da demissão foi decisivo.
"Demitir no Brasil é caro, há FGTS e multas, e ainda há o custo de recuperar esse trabalhador qualificado", afirma Renato da Fonseca, gerente de pesquisa da CNI.
Fonte: Folha Online - 08/07/2015
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