domingo, 14 de abril de 2013

Asfalto vegetal pode ser a solução para estradas de terra.


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O asfalto parece ser a melhor solução do mundo quando se é forçado a viajar por uma estrada de terra.

Mas Wilson Smith, estudante da Universidade do Kansas, nos Estados Unidos, defende que nenhum dos dois é o ideal: nem o asfalto é a solução para todas as estradas, e nem tampouco há que se resignar a viajar por estradas poeirentas e esburacadas.

Por isso ele decidiu trabalhar com um material de origem vegetal, na tentativa de criar uma alternativa que melhore as condições de tráfego das estradas não pavimentadas.

Smith está trabalhando com a lignina, o material que dá rigidez às células vegetais, para fazer um composto que possa reforçar à terra solta e aos pedregulhos das estradas vicinais.

Bioasfalto

O que torna a lignina um material particularmente valioso para essa aplicação é o seu comportamento adesivo quando  umedecida, com capacidade para agregar os materiais do solo, gerando uma coesão e criando uma espécie de "bioasfalto".

Isto torna a estrada de terra menos poeirenta, mais lisa e com uma menor necessidade de manutenção, sobretudo no período das chuvas.

A lignina está presente em todas as plantas, sendo rejeito de culturas comerciais, como no caso do bagaço da cana-de-açúcar, da palha de milho e de outros resíduos da agricultura, assim como da indústria do papel, o que a torna um material sustentável e renovável.

Depois de diversos experimentos, Smith selecionou cinco diferentes concentrações de lignina no solo, que se mostraram mais promissoras (2%, 4%, 6% e 9%) e que agora estão sendo avaliadas na resistência da coesão do solo e, portanto, da diminuição da erosão da estrada.

Testes de campo

Com os bons resultados dos testes iniciais, a coordenadora do grupo, Dra. Dunja Peric, selecionou novos estudantes para avaliar o uso do material em outras condições, o que inclui a secagem prévia e a aplicação direta da lignina no solo.

"Nós queremos fazer uma análise exaustiva de como a coesão varia quando você muda a concentração de lignina, a quantidade de água e a compactação," disse Smith. "Isso vai determinar, em estudos de campo, qual a porcentagem de lignina produz a maior estabilização do solo."

O grupo programou uma apresentação dos resultados da sua pesquisa para meados de fevereiro, quando eles esperam fazer parcerias para os testes de campo, o que não deverá ser difícil, já que o Kansas é um estado agrícola, com quase dois terços das estradas sem pavimentação.

Da Redação, original Inovação Tecnológica e obra24hs.com.br

Os custos que "comem" o lucro de quem compra e vende imóveis


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Com a alta de preços dos últimos anos, os imóveis residenciais diminuíram bastante sua capacidade de gerar bons retornos com aluguéis, ou mesmo com a valorização. Ainda assim, a alta nos preços dos usados em 2012 foi maior que a inflação em quase todas as regiões acompanhadas pelo Índice FipeZap, e o brasileiro continua encarando-os como investimentos sólidos e com proteção do poder de compra.

Em reportagens anteriores, EXAME.com já mostrou que alugar imóveis residenciais pode não ser um bom negócio em 2013, e que a compra de um imóvel usado, ainda que para morar, implica uma série de custos com a burocracia. Nesta reportagem você vai conhecer os custos envolvidos no processo de compra e venda, que podem ultrapassar um quarto do valor do investimento e corroer o lucro do proprietário.

Por se tratar de um procedimento trabalhoso e caro, a venda de um imóvel deve ser bastante ponderada. Para quem especula, isto é, compra e revende para ganhar com a valorização, os custos do processo podem ser proibitivos caso não seja possível repassá-los. Além dos custos obrigatórios na hora da compra – ITBI, registro e escritura – há outras despesas obrigatórias na hora da venda e taxas adicionais que podem ser cobradas se o imóvel tiver sido comprado na planta.

Tudo isso “come” uma boa parcela do eventual lucro, o que deve ser previsto na hora de anunciar o preço de venda. Contudo, se o imóvel ficar muito caro, será difícil encontrar um comprador. Veja a seguir as mais de dez taxas que podem encarecer o processo de compra e venda de um imóvel. Aqui há também simulações de custos em duas situações: para o imóvel comprado na planta e vendido na entrega das chaves e para a compra de um imóvel usado com revenda futura.

Taxas para compra de imóveis novos: pagas por quem compra o imóvel ainda na planta ou já pronto diretamente da incorporadora

Embora não sejam obrigatórias, às vezes essas taxas podem ser incluídas por meio de cláusulas contratuais, o que requer atenção especial do comprador do imóvel. Primeiro porque esses custos nem sempre são incluídos no valor que vem na escritura. Neste caso, o valor do imóvel declarado à Receita será menor do que o que foi efetivamente pago, o que aumentará o imposto de renda sobre o ganho de capital na hora de vender o bem. Isso ocorre porque, com exceção da corretagem, essas taxas não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR sobre o ganho de capital quando cobradas à parte.

Em segundo lugar porque, de acordo com Carlos Eduardo Fujita, sócio do escritório Turci Advogados, todas essas taxas são questionáveis na Justiça. O comprador, porém, deve ponderar se os custos e a demora de um eventual processo valem a pena ou se é melhor pagá-las de uma vez e tentar repassar a despesa na hora de vender o imóvel.

1) Taxa de cessão de contrato, também conhecida como “taxa de repasse”, “taxa de transferência”, “taxa de renúncia do exercício de preferência”, entre outros nomes:

Custo: variável, até 3,5% do valor do imóvel.

Quem cobra: a incorporadora.

Quando é cobrada: quando o primeiro comprador do imóvel o revende antes de quitar o saldo devido à incorporadora, isto é, repassa o contrato e o saldo devedor a um terceiro.

Por que é cobrada: em tese, a incorporadora tem direito de preferência de recompra do imóvel que vendeu. Para abrir mão dele, ela cobra essa taxa, já prevista no contrato de compra e venda, mas paga efetivamente apenas na hora em que o imóvel é revendido. Até a entrega das chaves, o comprador ainda não é efetivamente dono do imóvel, pois tem um saldo devedor junto à incorporadora. Se a revenda é realizada ainda nesse estágio em que o financiamento ainda não foi transferido para um banco, na prática o saldo devedor é transferido para um segundo comprador.

2) Taxa Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (“SATI”):

Custo: de 0,5% a 1,0% do valor do imóvel.

Quem cobra: a incorporadora.

Quando é cobrada: na hora do fechamento do contrato de compra e venda.

Por que é cobrada: a incorporadora cobra essa taxa a título de remuneração pela prestação de serviços de assistência técnica e jurídica ao comprador durante a negociação do contrato. Acontece que essa cobrança às vezes ocorre sem que qualquer serviço tenha sido prestado ao comprador. Esses serviços em geral são prestados à incorporadora pela corretora. Segundo Carlos Eduardo Fujita, essa taxa é altamente questionável, uma vez que se trata do repasse de um custo que faz parte do negócio da incorporadora, além de poder ser considerada venda casada. “Não há como comprar um imóvel sem que esses serviços tenham sido prestados à incorporadora”, diz Fujita.

3) Corretagem:

Custo: varia de estado para estado, de acordo com a orientação de cada Conselho Regional de
Corretores de Imóveis (CRECI). O CRECI-SP determina que o preço varie de 6% a 8% do valor do imóvel.

Quem cobra: A corretora.

Quando é cobrada: na hora do fechamento do contrato de compra e venda.

Por que é cobrada: para remunerar os corretores que venderam o imóvel. Essa taxa é cobrada pela corretora por um serviço prestado para a incorporadora, que repassa o custo ao comprador. De acordo com Carlos Fujita, essa taxa pode ser questionada quando o preço anunciado não a inclui. Ele lembra que quando a pessoa física vende um imóvel usado, já costuma incluir o custo da corretagem no preço final anunciado, o que seria o procedimento mais adequado.

4) Taxa de interveniência:

Custo: até 2% do valor do imóvel.

Quem cobra: a incorporadora.

Quando é cobrada: na hora da entrega das chaves.

Por que é cobrada: essa taxa só é cobrada caso o comprador deseje financiar o restante do saldo devedor, após a entrega das chaves, em um banco diferente daquele indicado pela incorporadora. Isso ocorre porque as incorporadoras têm uma espécie de parceria informal com determinado banco, geralmente porque este financia parte da obra.

5) Taxa de obra:

Custo: em torno de 2% do valor do imóvel, no total.

Quem cobra: a incorporadora.

Quando é cobrada: diluída nas parcelas pagas à incorporadora. Não cobrada quando o saldo devedor é quitado de uma só vez.

Por que é cobrada: a taxa funciona como uma correção adicional das parcelas do saldo devedor.

Despesas relacionadas à compra de qualquer imóvel, novo ou usado (leia mais sobre elas):

1) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):

Custo: até 3% do valor do imóvel, variando de município para município. Na cidade de São Paulo, a alíquota é de 2%. Pode haver descontos para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Quem cobra: a Prefeitura.

Quando é cobrada: as Prefeituras estipulam prazos a partir da data do contrato de compra e venda, e o imposto pode ser pago à vista, podendo, em algumas cidades, ser parcelado. Em São Paulo o prazo é de dez dias.

2) Escritura pública

Custo: varia de estado para estado e pode ou não ser proporcional ao valor do imóvel. As tabelas de custos cartoriais de cada estado estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). De posse da tabela, basta procurar o valor da escritura pública de valor declarado e relacionar o valor do imóvel com o da escritura.

Quem cobra: O cartório, mas apenas de quem não financiou o imóvel. O contrato de financiamento com o banco já tem força de escritura pública.

Quando é cobrada: os prazos também variam de estado para estado.

3) Registro do imóvel

Custo: varia de estado para estado e toma como base o valor de venda do imóvel. As tabelas de custos cartoriais em cada estado estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Quem cobra: O cartório.

Quando é cobrada: após o pagamento do ITBI e da escritura.

4) Custo do financiamento: quem financia o imóvel deve se preocupar em poupar o valor referente à entrada, uma vez que, na imensa maioria dos casos, não é possível financiar 100% do valor do imóvel. Também é preciso verificar o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, não apenas as taxas de juros. O CET inclui outras taxas, como seguros e serviços, que por vezes podem ser negociadas e até cortadas.

Despesas relacionadas à venda de qualquer imóvel, novo ou usado:

1) Imposto de renda sobre o ganho de capital (lucro imobiliário):

Custo: 15% sobre o ganho de capital, podendo-se abater o custo do ITBI, dos juros do financiamento e das corretagens. Em geral, as corretagens vêm incluídas no preço do imóvel, e neste caso não permitem dedução. O abatimento pode ser feito caso elas tenham sido pagas à parte, na compra, na venda ou em ambos os casos.

Quem cobra: a Receita Federal.

Quando é cobrada: em qualquer venda de imóvel, desde que não se enquadre dentro das regras de isenção. Neste caso, há duas situações de isenção: quando o vendedor estiver vendendo seu único imóvel e o valor da venda for inferior a 440.000 reais; ou quando o dinheiro resultante da venda for usado integralmente na compra de outros imóveis residenciais no Brasil em um prazo de até 180 dias a contar da data da venda. Se apenas parte do valor for usada na aquisição de outro imóvel, será preciso pagar imposto sobre o ganho de capital proporcional restante. Só tem direito às isenções quem não tenha vendido imóvel residencial nos últimos cinco anos.

2) Corretagem:

Custo: o percentual é negociável, mas cada CRECI orienta o percentual a ser cobrado pelos corretores do seu estado. Em São Paulo, a praxe é de 6% a 8% do valor da venda.

Quem cobra: O corretor.

Quando é cobrada: na hora do fechamento do contrato de compra e venda.

3) Despesas na obtenção de documentos:

Custo: cerca de 400 reais. Pode custar mais que isso caso o vendedor seja parte em ações judiciais.

Quem cobra: cartório e despachante.

Quando é cobrada: antes de fechar o contrato, o vendedor precisa obter as certidões negativas de protesto, certidões de distribuidor dos tribunais locais, entre outros documentos. Algumas certidões são disponibilizadas gratuitamente pela internet.
 

Da Redação, original Exame.com
Matéria veiculada em: 08/04/2013



sexta-feira, 12 de abril de 2013

Caixa Econômica fará lista de construtoras com maior número de reclamações no "Minha Casa"


A Caixa Econômica Federal vai criar um ranking das empresas de construção que mais receberem reclamações dos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Entre as punições está a interrupção do repasse de recursos do banco para financiamento de empreendimentos feitos pela construtora.

O presidente do órgão, Jorge Hereda, afirmou que o banco criou uma central de atendimento para receber, especificamente, as reclamações dos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida e cobrar soluções dos problemas.

Segundo Hereda, a iniciativa chamada de "Caixa de Olho na Qualidade do programa Minha Casa, Minha Vida" deve ser ampliada futuramente para todos os financiamentos habitacionais do banco. Com as reclamações recebidas, a instituição financeira vai preparar um ranking das construtoras mais reclamadas e das que prestam os melhores serviços. A companhia, conforme o presidente da Caixa, terá cinco dias para "ir ao empreendimento, olhar e dar atenção" ao problema do beneficiário do programa habitacional. Caso não resolva a reclamação em um determinado prazo, a empresa pode entrar na lista negra do banco e ficar impedida de receber recursos da instituição.

O anúncio foi feito durante o lançamento oficial de norma que estabelece requisitos básicos de qualidade e desempenho em obras de habitação, promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Durante o evento, a Caixa fechou ainda uma parceria com a entidade, que repassará às construtoras as reclamações feitas pelos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida recebidas pelo banco público. "Existem empresas que não têm condições de ter um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Seremos o SAC de vocês [construtoras]", destacou Hereda.

A nova norma do setor de construção estabelece exigências mínimas de desempenho nas construções de habitações, assim como um guia de orientação para as construtoras. A nova exigência, que vem sendo preparada há 13 anos, define critérios para garantir maior conforto e segurança em imóveis residenciais. Segundo o presidente da CBIC, Paulo Safady Simão, estão sendo criados conceitos, metas e parâmetros mínimos para a construção. Serão definidos, por exemplo, critérios para a vida útil dos materiais utilizados nas obras, assim como responsabilidades, como a de manutenção, para quem adquirir um imóvel. "O grande fiscalizador disso será o consumidor", frisou. Os bancos que financiarem empreendimentos imobiliários e prefeituras também precisarão estar atentos ao cumprimento da norma.

Num primeiro momento, a exigência de maior qualidade nas construções habitacionais poderá implicar aumento dos custos, mas o importante é fazer uma mudança de conceito, dando prioridade ao conforto e ganho de segurança. Para o responsável pelo crédito imobiliário do Banco do Brasil (BB), Hamilton Rodrigues da Silva, a iniciativa vai ajudar a dar mais agilidade de análise dos processos no banco. Já a secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, destacou que as novas normas de desempenho vão estabelecer um novo paradigma.

Hereda, da Caixa, ressaltou que a iniciativa é importante para manter a sustentabilidade de programas como o Minha Casa, Minha Vida, que já entregou 1,2 milhão de moradias no país. "A gente sofre [com reclamações] porque estamos fazendo muito. Por isso, é natural que sejamos mais demandados", disse. "Com 2 milhões de moradias em construção, é óbvio que será encontrada alguma fissura."

As novas regras de exigência de qualidade privilegiam benefícios ao consumidor e dividem responsabilidades entre fabricantes, projetistas, construtores e compradores. Até o momento, as chamadas normas prescritivas determinavam padrões para certos produtos, como eles deveriam ser feitos, em que tamanhos. Agora, a norma estabelece os níveis de segurança, conforto e resistência para os sistemas que compõem um imóvel: estrutura, pisos, vedações, coberturas e instalações. Não há definição de punições em caso de descumprimento da norma.

Da Redação, original Valor Econômico.

Caixa Econômica bate recorde em crédito para habitação no 1º trimestre.


 

A Caixa Econômica Federal registrou valor recorde de R$ 28,91 bilhões em contratação no crédito imobiliário no primeiro trimestre de 2013. O valor representa crescimento de 31,7% em relação ao mesmo período de 2012 (R$ 21,9 bilhões). De acordo com o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte, o desempenho do primeiro trimestre aponta para a superação da previsão inicial de R$ 120 bilhões em contratações para o ano. Em 2012, as contratações somaram R$ 106,74 bilhões. A Caixa responde por 72,5% dos imóveis financiados no Brasil.

O executivo atribui o resultado do primeiro trimestre a, pelo menos, cinco fatores: estabilidade econômica, aumento da renda da população, elevação do nível de emprego, confiança do setor produtivo e redução do risco bancário. Também destacou a queda dos juros e a ampliação de 20 para 35 anos do prazo dos financiamentos habitacionais.

"Este ano, estamos investindo forte na melhoria do processo para facilitar ainda mais o acesso e o atendimento ao cliente", afirmou. Do total contratado no trimestre, R$ 17,04 bilhões foram para aquisição ou construção de imóveis individuais. Outros R$ 11,87 bilhões (41% do total) corresponderam a financiamentos para a produção de imóveis (financiamento às construtoras para execução de empreendimentos).

Da Redação, original Agência Estado.

Inflação da construção civil cede para 0,18% em março, indica IBGE.



O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), que mede a inflação no setor, variou 0,18% em março, resultado 0,55 ponto percentual abaixo da taxa apurada em fevereiro, de 0,73%, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feito em parceria com a Caixa, e divulgado em 10 de abril. Em março de 2012 o índice fora de 0,31%.

No primeiro trimestre de 2013, a alta está em 1,10%, contra 1,21% em igual período de 2012. O resultado dos últimos doze meses foi de 5,55%, inferior aos 5,69% registrados nos doze meses imediatamente anteriores.

O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 863,46 em fevereiro para R$ 865,03 em março, de acordo com o levantamento do IBGE. Deste valor, R$ 457,60 se referem aos materiais e R$ 407,43 à mão de obra.

A parcela dos materiais apresentou variação de 0,22%, caindo 0,11 ponto percentual em relação ao mês anterior (0,33%). A mão de obra registrou variação de 0,14%, indicando recuou de 1,04 ponto percentual em relação a fevereiro (1,18%).

Regiões
A maior taxa regional foi registrada no Sul do país, com alta de 0,68%, puxada pelas variações de 0,79% no Paraná, 0,12% em Santa Catarina, e 1,05% no Rio Grande do Sul.

Nas regiões Norte e Nordeste, a alta foi a mesma, de 0,22%. Sul e Sudeste viram a inflação da construção civil variar 0,04% e 0,06%, respectivamente.

O levantamento divulgado pelo IBGE nesta quarta-feira mostra que Piauí e Rondônia registram as maiores taxas mensais, de 3,82% e 3,46%, pela ordem, devido à pressão exercida pelo reajuste salarial decorrente de acordo coletivo.

Da Redação, original G1.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Governo zera IOF de financiamentos para obras.


Editora Globo
O governo federal zerou hoje a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre operações de crédito realizadas por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013, destinadas a uma série de ações, inclusive o financiamento de projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo governo federal. O Decreto nº 7.975 inclui um novo inciso no artigo 8º do Decreto nº 6.306, que dispõe sobre o IOF. Com a inclusão, fica zerada a alíquota do imposto em operação de crédito "realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013, destinadas a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado, a produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia e projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil." 
Fonte:pegn

quinta-feira, 28 de março de 2013

AquariusRio testa pagamentos ultilizando plataforma PAGseguro da Uol.

Os serviços prestados por AQUARIUSRIO poderão ser pagos com cartão de crédito via pagseguro da Uol.

 



Veja mais em: http://aquariusrioti.blogspot.com.br/2013/03/rastreador-para-motos-st240-e-veiculos.html

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quinta-feira, 21 de março de 2013

Lucro da Cyrela recua 11,6% no 4o tri, a R$160 mi.


A Cyrela Brazil Realty teve lucro líquido de 160 milhões de reais no quarto trimestre, queda de 11,6 por cento na comparação anual, informou a companhia nesta quinta-feira.
A média de cinco analistas obtidas pela Reuters apontava para lucro de 176,5 milhões de reais.
O valor não considera os efeitos do Regime Especial de Tributação (RET) destinado ao setor de construção civil e anunciado pelo governo em dezembro. Considerando esse ajuste, o lucro foi de 249 milhões de reais.
No período, a receita líquida caiu 27,6 por cento, a 1,44 bilhão de reais.
No final de janeiro, a Cyrela já havia divulgado que as vendas no quarto trimestre atingiram 1,7 bilhão de reais, quase 30 por cento menores na comparação anual.
Os lançamentos foram de 2,1 bilhão de reais no quarto trimestre, recuo ante os 3,3 bilhões de reais lançados um ano antes.
Já o Ebitda (sigla em inglês para lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) cresceu 15,2 por cento no trimestre, para 309 milhões de reais. A Margem Ebitda subiu para 21,5 por cento, ante 13,5 por cento no mesmo período de 2011.
A margem bruta maior --de 32,8 por cento ante 29,1 por cento nos últimos três meses de 2011-- e o menor gasto com despesas possibilitaram esta evolução, segundo a Cyrela. As despesas gerais e administrativas caíram 26,5 por cento ano a ano, a 83 milhões de reais, enquanto as despesas comerciais caíram 1 por cento, a 133 milhões de reais.
"Nossa expectativa para 2013 é de manutenção do valor nominal das despesas gerais e administrativas da companhia, absorvendo os impactos de dissídio e inflação", disse a Cyrela.
Para 2013, a empresa espera que o indicador de Vendas sobre Oferta (VSO) fique em torno de 50 por cento, refletindo um maior volume de lançamentos e a entrega de empreendimentos menos impactados por atrasos de obras. O VSO em 12 meses encerrado em dezembro foi de 50 por cento e de 21 por cento para o trimestre.
A empresa também estima margem bruta entre 31 e 35 por cento em 2013, depois de ter encerrado o ano em 30,9 por cento.
Em bases anuais, o lucro líquido da Cyrela cresceu 14,7 por cento, para 571 milhões de reais, enquanto a receita líquida caiu 5,5 por cento, a 5,8 bilhões de reais. Já o Ebitda aumentou 14,5 por cento, para 997 milhões de reais, com margem de 17,2 por cento.
Com os efeitos do RET, o lucro totaliza 660 milhões de reais no fechado do ano.
A companhia também propôs o pagamento de 50 milhões de reais em dividendos extraordinários.
(Por Juliana Schincariol)

Prédios para desabrigados de Niterói, no Rio, serão reconstruídos.


A Caixa Econômica Federal deve divulgar, em até 30 dias, um relatório com as falhas que comprometem a estrutura de dois prédios de um conjunto habitacional em Niterói, no grande Rio. Construído por meio do Programa Minha Casa, Minha vida, as unidades habitacionais, orçadas em R$ 22 milhões, seriam destinadas a desabrigados pela tragédia do Morro do Bumba. No entanto, correndo risco de desabar, dois dos nove prédios serão demolidos e reconstruídos.
O diretor executivo de Habitação da Caixa, Teotonio Rezende, explicou que o documento está sendo elaborado por engenheiros do banco, da construtora Imperial Serviços e da seguradora do empreendimento. A suspeita é que o excesso de chuva no início da semana tenha afetado o solo, embora esta tese seja questionada por especialistas do Conselho Regional de Engenharia (Crea).
"Até o início das chuvas não havia nenhuma falha técnica aparente, mas não estou afirmando que a única causa [do abalo na estrutura] foi a chuva. Essa conclusão constará do laudo", disse Rezende. Segundo ele, foram adotadas todos as regras para esse tipo de construção, como o aterramento do terreno. "A área foi preparada para ficar fora do foco de enchentes", reforçou.
As conclusões do relatório também vão indicar se é da construtora ou da seguradora, a responsabilidade pela demolição e reconstrução dos prédios. Os custos e o cronograma da obra também serão estimados. "Se ficar comprovado que a causa foi externa, ou seja, as chuvas, a seguradora arcará com todos os custos de reconstrução. Já se ficar comprovada falha técnica, a responsabilidade do ônus é da construtora", acrescentou o diretor.
Para o Crea, no entanto, que também vai averiguar se houve negligência na obra por meio de uma sindicância, faltaram estudos sobre o solo. Estas análises deveriam indicar as técnicas apropriadas para fazer a fundação dos imóveis. "Os estudos hidrológicos, geotécnicos, geológicos e topográficos não foram levados em conta", explicou o engenheiro de grandes estruturas e conselheiro do Crea, Antonio Eulalio. Procurados, nenhum representante da construtora foi localizado.
"Baseados nesses documentos, a solução da fundação não deveria ser aquela adotada porque ali é caminho das águas, que acarretaram a erosão por baixo dos prédios e descalçou as fundações, que são rasas, causando um colapso da estrutura dos imóveis", explicou Eulalio. Segundo ele, as empreiteiras têm o costume de abrir mão desses estudos para economizar na obra.
"Os custos dos projetos técnicos prévios equivalem, em média, a 3% da obra e pode significar até 40%, se for bem [conduzido]. Mas o empresário, às vezes, não tem noção, acha que aquilo é desnecessário e corta onde acha que pode cortar. Acaba acontecendo isso", declarou. "A Caixa, por sua vez, acompanha o cronograma físico e financeiro sem conhecer os detalhes do projeto", criticou.
Em uma investigação paralela, a Comissão de Análises e Prevenção de Acidentes do Crea convocou para depor os engenheiros que acompanham a execução da obra pela Caixa Econômica, dona dos prédios, e pela Construtora Imperial. A previsão é que eles sejam ouvidos no início de abril. 
Fonte:Folha