Oportunidades em cargos de níveis técnico e superior distribuídas por todas as capitais do país. Inscrições poderão ser realizadas a partir desta segunda (20), com taxas de R$ 50 a R$ 80.
Foi publicado nesta segunda-feira, 20 de outubro, o edital do novo concurso da Dataprev, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, que traz 4.016 vagas para a formação de cadastro reserva. As inscrições tiveram início às 10h de hoje e seguirão até o dia 17 de novembro.
Organizada pelo Instituto Quadrix, a seleção disponibiliza os formulários de participação no site www.quadrix.org.br. As taxas são de R$ 50 para posições de nível médio e de R$ 80 para as que requerem ensino superior. Pedidos de isenção serão recebidos até 10 de novembro. Provas objetivas e discursivas farão a triagem dos candidatos. Para as funções que pedem diploma de graduação também haverá análise de títulos.
Os exames de múltipla escolha e dissertativo serão realizados no dia 14 de dezembro em todas as capitais brasileiras. A duração será de quatro horas.
O resultado final é esperado para 23 de fevereiro de 2015. O concurso reserva 10% das colocações para pessoas com necessidades especiais e 20% aos afrodescendentes.
Oportunidades Com exigência de nível técnico e registro profissional são oferecidos os cargos de auxiliar de enfermagem do trabalho (5) e técnico de segurança do trabalho (6) para lotação na cidade do Rio de Janeiro (RJ). A perspectiva de remuneração é de R$ 3.129,73, composta por salário-base de R$ 2.123,40, adicional de atividade no valor de R$ 285,13 e auxílio-alimentação de R$ 721,20.
Para concursandos com ensino superior que tenham registro no conselho da categoria, quando aplicável, as chances podem ser separadas por salário. O valor mensal de R$ 5.837,38, contando vencimento básico de R$ 4.445,95, adicional de R$ 670,23 por atividade e auxílio-alimentação (R$ 721,20) será pago para aos 510 analistas de processamento que tomarão posse no Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Brasília (DF).
Já a remuneração de R$ 6.395,39 – com base de R$ 5.003,96, adicional de R$ 670,23 e auxílio-alimentação de R$ 721,20 – é oferecida para as carreiras de engenheiro de segurança do trabalho (6) e médico de segurança do trabalho (6), com lotação no Rio de Janeiro (RJ).
O mesmo ganho mensal, dentro do rol de profissões para graduados, é concedido para o emprego de analista de tecnologia da informação nos ramos de administração de pessoal (30), advocacia (80), análise de informações (15) e negócios (425), arquitetura (19), comunicação social (15), contabilidade (27), desenvolvimento de pessoas (25), desenvolvimento (1.094), engenharia civil (14), engenharia elétrica (32), engenharia mecânica (14), finanças (36), gestão de TIC (489), infraestrutura e aplicações (817), processo administrativo (51), prospecção de soluções (43), qualidade de vida (9), serviços logísticos (168) e web design (80). As vagas estão em todo o país.
Os escolhidos serão admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os contratos incorporam benefícios como reembolso pré-escola (para filhos matriculados em creche, maternal e educação infantil); reembolso escolar (para os dependentes dos empregados matriculados no ensino fundamental e médio); apoio financeiro a tratamento especializado; plano de previdência complementar; e plano de saúde e odontológico.
Fonte: JCConcursos - www.jcconcursos.uol.com.br - 20/10/2014
Consultoria e Assessoria técnica, Suporte,Planejamento, Implantação. Sistema de segurança eletrônica empresarial e residencial analógico,Digital e IP,Informática,obras e reformas de Infraestrutura e Projetos especiais.
teste
Seu Braço direito na área de tecnologia
terça-feira, 21 de outubro de 2014
domingo, 19 de outubro de 2014
Rede RNP faz recomendações contra ataques virtuais.

O horário de verão começou neste domingo (19) e, com isso, as organizações devem estar atentas para a precisão dos relógios dos sistemas. Isso porque eles são atualizados, em grande parte, por servidores NTP, máquinas dedicadas a informar o horário correto utilizando o protocolo Network Time Protocol.
Segundo o Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança (Cais) da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), vulnerabilidades no protocolo NTP podem ser uma porta de entrada para um tipo de ataque de negação de serviço, chamado distributed reflection denial of service (DRDoS) attacks.
Manter os dispositivos nas redes e na internet com a hora certa é importante para uma melhor administração, manutenção e monitoramento dos equipamentos, e isso vale para servidores, roteadores, notebooks e desktops.
"Nesses casos [DRDoS], o atacante utiliza outras máquinas para atingir um alvo, que é inundado com requisições que não consegue dar conta de responder, na tentativa de tornar os recursos de um sistema indisponíveis para seus usuários", explica analista de Segurança da Informação Ana Carolina Fukushima, do Cais.
A sincronização dos relógios com o horário de verão também é importante para manter a consistência dos registros (logs), além de ser imprescindível nas investigações e identificações de responsáveis por incidentes de segurança e crimes cibernéticos.
"Os logs permitem registrar todas as alterações no sistema, quem fez a modificação, a data e o horário. O bom funcionamento dos relógios é importante para transações financeiras, por exemplo, onde registros podem identificar se houve alguma alteração não autorizada", informa Ana Fukushima.
Leia as recomendações do Cais.
Fonte:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Rack para organizar entradas de cabos CFTV.
Rack Saturno Flex 32V32A e F15A Full
Proteção por canal individual contra surtos de tensão.
Proteção contra interferências.
Proteção contra inversão de polaridade. Para instalações com cabo coaxial ou cabo de rede UTP.
Acompanha:
Fonte de 15 ampéres chaveada e estabilizada com carregador e flutuador de bateria.
Tensão de entrada: 90 a 240 volts.
Tensão de saída: 13,8 volts.
Carrega bateria de 12 volts e até 40 ampéres. (Função No-Break)
1143 - 32v
1144 - 32vF10A
1145 - 32vF15A
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA?
Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre".
Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!
Leia:
- Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes
- Comissão aprova projeto que define limite para cobrança de dívida
Detalhe importante: Os juros, multas e demais encargos são acessórios da dívida e portanto, a sua cobrança, seja lá por quanto tempo ocorra, não renova a data de vencimento da mesma.
Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.
Dúvidas freqüentes sobre o assunto:
1. Minha dívida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?
Quando a dívida completa 5 anos, a contar da data de vencimento (data em que deveria mas não foi paga) não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, mas pode ser cobrada via carta e telefone. (de forma educada e civilizada)
Leia: - Fazer o devedor passar vergonha é crime
Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos *, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido. (se este for o único cadastro negativo em seu nome - vide Súmula 385 do STJ)
* Atenção: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá paga-lo, com folga no orçamento!
2. Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?
Não! Embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga, segundo a lei, não há o direito de pedir a devolução do dinheiro.
3. Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?
Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.
4. O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem o prazo de 5 anos da prescrição do direito de cobrança na justiça da dívida ou do cadastro no SPC ou SERASA?
Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição do direito de cobrtança judicial da dívida e da retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito como SPC e SERASA. Leia mais sobre Protesto clicando aqui
5. Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando nova data de vencimento?
Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas, principalmente fundos de investimentos, que dizem que "compraram" a dívida da empresa ou banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo previsto na lei), a renovação do cadastro, por parte destas empresas, no SPC e SERASA colocando novas datas de vencimento é indevido.
Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça e também o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da inscrição ou da nova data de vencimento.
6. A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?
Sim! A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.
Portanto, como exemplo, se a dívida era do dia 15 de maio de 2003, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 15 de maio de 2008 (5 anos). O credor tem o direito de incluir o nome do devedor no dia 14 de maio de 2008, pois ainda não completou 5 anos, mas pela lei, obrigatoriamente, deve excluí-lo no dia seguinte (15 de maio de 2008).
Se o cadastro não for excluído após completados os 5 anos ou for incluído após este prazo, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça pedindo a imediata exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito. Leia mais sobre isto na sessão Dano Moral.
7. E se a dívida for renegociada, o que acontece?
Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome dado, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela ,e se não for, o consumidor pode entrar com ação de indenização contra a empresa.
Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.
8. O credor (banco, cartão, financeira, etc) renovou o cadastro no SPC ou SERASA alegando que eu fiz um acordo por telefone, mas eu não fiz! O que fazer?
Esta é uma prática ilegal, infelizmente bem comum atualmente, quando o credor alega que houve um acordo por telefone e por isto houve a renovação da dívida, quando na verdade a pessoa jamais fez qualquer acordo.
Neste caso, se a renovação do cadastro fizer com que o nome do devedor fique negativado além do prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida original, cabe processo judicial contra quem efetuou-o, pedindo a imediata exclusão e danos morais.
Ex: Minha dívida venceu em 10 de janeiro de 2007, ou seja, deveria ser excluída dos registros do SPC e SERASA em 10 de janeiro de 2012, mas a empresa renovou o cadastro colocando como data de vencimento o dia 10 de janeiro de 2010, mas após esta data verifico que meu nome ainda está cadastrado em função da renovação ilegal feita, posso entrar com ação judicial pedindo a imediata exclusão e danos morais.
9. Como é contado o prazo de 5 anos, é de cada dívida ou é 5 anos a contar da data de vencimento da dívida mais antiga cadastrada?
O prazo de 5 anos é contado da data de vencimento (data em que a dívida deveria mas não foi paga) de cada uma das dívidas.
Por exemplo: Se você tinha um cadastro de uma dívida que venceu no dia 20 de dezembro de 2003, este cadastro deve ser excluído no dia 20 de dezembro de 2008, quando completar 5 anos.
Entretanto, se você tinha outro cadastro de uma dívida com data de vencimento em 15 de junho de 2005, este cadastro somente sairá no dia 15 de junho de 2010, quando completar 5 anos!
10. Quantas vezes a empresa pode cadastrar o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA) ?
Desde que seja dentro do período de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida não há uma limitação. Portanto a empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que respeitado o prazo de 5 anos e que não seja com nova data de vencimento para a mesma dívida.
11. No caso de dívidas em que haja parcelas (financiamentos, empréstimos, etc) qual é a data de vencimento para contagem dos 5 anos?
Neste caso, cada parcela tem sua data de vencimento (data em que deve ser paga) e, portanto, cada parcela pode ser cadastrada independente da outra e o prazo de 5 anos contará da data de vencimento de cada uma das parcelas.
Por exemplo, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta parcela e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.
Mas atenção: Muitos contratos trazem uma “cláusula de vencimento antecipado” do total da dívida em caso de não pagamento de uma das parcelas e, se houver esta cláusula no seu contrato o prazo de 5 anos não contará de cada uma das parcelas vencidas mas sim da data em que deixou-se de pagar.
* Leia também:
- Dívidas e mais dívidas... Dicas para você não entrar em desespero
- Quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!
- Fazer o devedor passar vergonha é crime
- Data de emissão do cheque é o termo inicial para a fluência do prazo executório
Fonte: SOSConsumidor.com.br, atualizado em 10 de setembro de 2012
Qualquer modelo de negócio BBom parece ilegal, diz juiz.

Empresa, suspeita de
ser pirâmide financeira, retomou atividades após obter liberação
parcial, mas responsável por processo criminal vê indícios de
irregularidade
As atividades da BBom, mesmo as liberadas pela Justiça, ainda parecem ser ilegais, analisa o juiz Marcelo Costenaro Cavali, responsável pelo processo criminal contra o negócio. A avaliação foi divulgada em 14 de janeiro.
"Entendo, ainda em juízo de cognição sumária [análise sucinta], que sobre quaisquer das modalidades oferecidas no sistema BBOM pairam suspeitas de ilicitude”, escreveu Cavali sobre o caso. O magistrado é juiz substituto da 6ª Vara Criminal de São Paulo, onde tramita o processo criminal contra a BBom.
No caso, os responsáveis pelo negócio são suspeitos de, entre outras coisas, operarem instituição financeira sem autorização, que prevê de um a quatro anos de prisão.
Braço da Embrasystem, que atua no mercado de rastreadores de veículos, a BBom prometia lucros em troca de investimentos iniciais de R$ 600 a R$ 3 mil. Em seis meses, atraiu 300 mil pessoas. O Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), responsável pelo processo civil, acusa o negócio de ser uma pirâmide financeira, e não marketing multinível, como afirmam os responsáveis.
Dois modelos liberados
Em novembro passado, quase quatro meses após ser completamente bloqueada por decisão da 4ª Vara Cível de Goiás a pedido do MPF-GO, a BBom obteve uma liberação parcial por decisão do desembargador Reynaldo Fonseca, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.
O magistrado autorizou a retomada de duas de sete formas de vendas utilizadas no negócio: bônus de venda direta, em que o associado recebia 10% sobre as assinaturas de pessoas que indicasse para a rede; e o bônus de início rápido, pela simples indicação de novos clientes.
O sinal verde fez com que a BBom anunciasse uma reformulação dos negócios que inclui a ampliação do leque de produtos comercializados, a adoção do sistema de microfranquias e lucros maiores para os associados.
Para o juiz Cavali, entretanto, os bônus de venda direta e de início rápido, liberados pelo TRF-1, nada mais eram do que formas de trazer novos integrantes para os planos tidos por ilícitos.
"Apesar do nome ′Bônus de Vendas Diretas′, não se trata de venda direta a consumidor final, mas sim de bônus devido somente se for angariado um novo integrante da rede de distribuição, para atuar nos moldes que (...) aparentam não ter nenhuma viabilidade econômica", escreveu o juiz. "Igualmente, o "Bônus de Inicio Rápido" é um mero "bônus de indicação", de modo que o cliente que indicasse um novo integrante da rede receberia um valor apenas pela indicação."
A avaliação do juiz faz parte de uma decisão em que ele autoriza a Embrasystem a abrir uma conta bancária. Segundo Cavali, que em agosto passado havia determinado um bloqueio de bens contra a empresa, seus responsáveis são livres para desenvolver um sistema de franquias "desde que não se constate, posteriormente, que, sob o disfarce dessa figura contratual, atue nos moldes de uma ′pirâmide financeira′."
Outros bônus
No novo modelo da BBom, os bônus de venda direta e de indicação desapareceram com esses nomes. Existem, entretanto, diversos outros, como o bônus de primeiro pedido, que o associado recebe pelos primeiros pedidos de seus indicados. Os valores são idênticos aos que eram praticados no de início rápido.
Fonte: IG - 17/01/2014
As atividades da BBom, mesmo as liberadas pela Justiça, ainda parecem ser ilegais, analisa o juiz Marcelo Costenaro Cavali, responsável pelo processo criminal contra o negócio. A avaliação foi divulgada em 14 de janeiro.
"Entendo, ainda em juízo de cognição sumária [análise sucinta], que sobre quaisquer das modalidades oferecidas no sistema BBOM pairam suspeitas de ilicitude”, escreveu Cavali sobre o caso. O magistrado é juiz substituto da 6ª Vara Criminal de São Paulo, onde tramita o processo criminal contra a BBom.
No caso, os responsáveis pelo negócio são suspeitos de, entre outras coisas, operarem instituição financeira sem autorização, que prevê de um a quatro anos de prisão.
Braço da Embrasystem, que atua no mercado de rastreadores de veículos, a BBom prometia lucros em troca de investimentos iniciais de R$ 600 a R$ 3 mil. Em seis meses, atraiu 300 mil pessoas. O Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), responsável pelo processo civil, acusa o negócio de ser uma pirâmide financeira, e não marketing multinível, como afirmam os responsáveis.
Dois modelos liberados
Em novembro passado, quase quatro meses após ser completamente bloqueada por decisão da 4ª Vara Cível de Goiás a pedido do MPF-GO, a BBom obteve uma liberação parcial por decisão do desembargador Reynaldo Fonseca, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.
O magistrado autorizou a retomada de duas de sete formas de vendas utilizadas no negócio: bônus de venda direta, em que o associado recebia 10% sobre as assinaturas de pessoas que indicasse para a rede; e o bônus de início rápido, pela simples indicação de novos clientes.
O sinal verde fez com que a BBom anunciasse uma reformulação dos negócios que inclui a ampliação do leque de produtos comercializados, a adoção do sistema de microfranquias e lucros maiores para os associados.
Para o juiz Cavali, entretanto, os bônus de venda direta e de início rápido, liberados pelo TRF-1, nada mais eram do que formas de trazer novos integrantes para os planos tidos por ilícitos.
"Apesar do nome ′Bônus de Vendas Diretas′, não se trata de venda direta a consumidor final, mas sim de bônus devido somente se for angariado um novo integrante da rede de distribuição, para atuar nos moldes que (...) aparentam não ter nenhuma viabilidade econômica", escreveu o juiz. "Igualmente, o "Bônus de Inicio Rápido" é um mero "bônus de indicação", de modo que o cliente que indicasse um novo integrante da rede receberia um valor apenas pela indicação."
A avaliação do juiz faz parte de uma decisão em que ele autoriza a Embrasystem a abrir uma conta bancária. Segundo Cavali, que em agosto passado havia determinado um bloqueio de bens contra a empresa, seus responsáveis são livres para desenvolver um sistema de franquias "desde que não se constate, posteriormente, que, sob o disfarce dessa figura contratual, atue nos moldes de uma ′pirâmide financeira′."
Outros bônus
No novo modelo da BBom, os bônus de venda direta e de indicação desapareceram com esses nomes. Existem, entretanto, diversos outros, como o bônus de primeiro pedido, que o associado recebe pelos primeiros pedidos de seus indicados. Os valores são idênticos aos que eram praticados no de início rápido.
Fonte: IG - 17/01/2014
Pirâmides: Justiça brasileira pede informações sobre Telexfree americana.

Negócios nos Estados
Unidos são responsáveis pelo patrocínio ao Botafogo, anunciado em 9 de
janeiro; donos são os mesmos de empresa bloqueada no Brasil
Os sócios da Telexfree terão de apresentar à Justiça brasileira documentos sobre a sede do negócio nos Estados Unidos. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (15), coloca em evidência a relação da empresa americana, patrocinadora do Botafogo, com seu braço no Brasil, que teve as atividades bloqueadas em junho de 2013 por suspeita de ser uma pirâmide financeira.
A juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, deu dez dias para que sejam apresentados os documentos da Telexfree, INC. A unidade é indicada como sede da Telexfree Internacional, que assinou o contrato com o Botafogo.
Como o iG mostrou em março de 2013, os responsáveis pela Telexfree, INC. são o brasileiro Carlos Wanzeler e o americano James Matthew Merrill, que também eram sócios da Ympactus, quando a empresa foi acionada judicialmente.
Apesar disso, Wanzeler tentou separar uma coisa da outra ao anunciar o patrocínio ao Botafogo, em 9 de janeiro.
"O acordo com o Botafogo foi fechado com a Telexfree Internacional, não tem nada a ver com a Ympactus no momento", disse Carlos Wanzeler, diretor e tesoureiro da Telexfree, INC. e, à época do pedido de bloqueio, sócio administrador da Ympactus.
Além da Telexfree, INC., Wanzeler, Merrill e Carlos Costa – também sócio da Ympactus – abriram nos EUA a Telexfree, LLC. Mas, segundo André Andrade, representante da Telexfree Internacional no Brasil, essa segunda empresa só foi criada para fins tributários.
Alcance difícil
Segundo Catarina Alves, do Peixoto e Cury Advogados, dificilmente a Telexfree, INC. poderá ser afetada pela Justiça brasileira. A empresa não é pare na ação que pede a dissolução do negócio no Brasil, e qualquer pedido de apreensão de bens dependeria de uma homologação da Justiça americana.
Seria difícil também impedir que a Telexfree cotinue a atuar no Brasil – como quer o Ministério Público do Acre (MP-AC) – por meio de um site estrangeiro.
"Como que eu, aqui no Brasil, vou fazer para uma empresa de lá parar de funcionar?", questiona a advogada.
Multa de R$ 10 mil
Além de pedir informações sobre a Telexfree, INC., a juíza Thaís Khalil impôs uma multa de R$ 10 mil a Wanzeler por litigância de má-fé. Isso porque os sócios afirmaram que não têm acesso ao site, aos servidores e ao datacenter do negócio.
Para a juíza, tal alegação é falsa, uma vez que o próprio Wanzeler é quem registrou o site www.telexfree.com, por onde são feitos os cadastros da empresa.
A penalidade por litigância de má-fé é a terceira a ser aplicada no caso Telexfree. No início do mês, a empresa recebeu duas multas por atrasar o andamento dos procesos que enfrenta na Justiça do Acre: o pedido provisório de bloqueio e a ação que pede a dissolução do negócio e a devolução do dinheiro aos divulgadores.
A juíza Thaís também deu a Wanzeler cinco dias para que forneça senha de acesso ao banco de dados que armazena informações relativas ao cadastro e movimentação das contas dos divulgadores.
Procurados, os representantes da Telexfree não responderam imediatamente ao pedido de comentário da reportagem.
Fonte: IG - 16/01/2014
Os sócios da Telexfree terão de apresentar à Justiça brasileira documentos sobre a sede do negócio nos Estados Unidos. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (15), coloca em evidência a relação da empresa americana, patrocinadora do Botafogo, com seu braço no Brasil, que teve as atividades bloqueadas em junho de 2013 por suspeita de ser uma pirâmide financeira.
A juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, deu dez dias para que sejam apresentados os documentos da Telexfree, INC. A unidade é indicada como sede da Telexfree Internacional, que assinou o contrato com o Botafogo.
Como o iG mostrou em março de 2013, os responsáveis pela Telexfree, INC. são o brasileiro Carlos Wanzeler e o americano James Matthew Merrill, que também eram sócios da Ympactus, quando a empresa foi acionada judicialmente.
Apesar disso, Wanzeler tentou separar uma coisa da outra ao anunciar o patrocínio ao Botafogo, em 9 de janeiro.
"O acordo com o Botafogo foi fechado com a Telexfree Internacional, não tem nada a ver com a Ympactus no momento", disse Carlos Wanzeler, diretor e tesoureiro da Telexfree, INC. e, à época do pedido de bloqueio, sócio administrador da Ympactus.
Além da Telexfree, INC., Wanzeler, Merrill e Carlos Costa – também sócio da Ympactus – abriram nos EUA a Telexfree, LLC. Mas, segundo André Andrade, representante da Telexfree Internacional no Brasil, essa segunda empresa só foi criada para fins tributários.
Alcance difícil
Segundo Catarina Alves, do Peixoto e Cury Advogados, dificilmente a Telexfree, INC. poderá ser afetada pela Justiça brasileira. A empresa não é pare na ação que pede a dissolução do negócio no Brasil, e qualquer pedido de apreensão de bens dependeria de uma homologação da Justiça americana.
Seria difícil também impedir que a Telexfree cotinue a atuar no Brasil – como quer o Ministério Público do Acre (MP-AC) – por meio de um site estrangeiro.
"Como que eu, aqui no Brasil, vou fazer para uma empresa de lá parar de funcionar?", questiona a advogada.
Multa de R$ 10 mil
Além de pedir informações sobre a Telexfree, INC., a juíza Thaís Khalil impôs uma multa de R$ 10 mil a Wanzeler por litigância de má-fé. Isso porque os sócios afirmaram que não têm acesso ao site, aos servidores e ao datacenter do negócio.
Para a juíza, tal alegação é falsa, uma vez que o próprio Wanzeler é quem registrou o site www.telexfree.com, por onde são feitos os cadastros da empresa.
A penalidade por litigância de má-fé é a terceira a ser aplicada no caso Telexfree. No início do mês, a empresa recebeu duas multas por atrasar o andamento dos procesos que enfrenta na Justiça do Acre: o pedido provisório de bloqueio e a ação que pede a dissolução do negócio e a devolução do dinheiro aos divulgadores.
A juíza Thaís também deu a Wanzeler cinco dias para que forneça senha de acesso ao banco de dados que armazena informações relativas ao cadastro e movimentação das contas dos divulgadores.
Procurados, os representantes da Telexfree não responderam imediatamente ao pedido de comentário da reportagem.
Fonte: IG - 16/01/2014
Nova certificação permitirá oferta de cadeirinhas mais modernas no país.
Cadeirinhas com sistema de
fixação Isofix passam também a ser certificadas pelo Inmetro, informou
nesta quinta-feira (16) o instituto.
A medida permitirá o comércio no país de uma linha mais moderna de assentos para o transporte de crianças.
Lançado na Europa no final dos anos 1990, o Isofix é um sistema que prende a cadeirinha a um par de ganchos soldados na estrutura do carro, posicionados entre o encosto e o assento do banco traseiro.
A solução dispensa a necessidade de ancoragem do assento infantil com o cinto de segurança. Porém, segundo o Inmetro, só 5% dos carros à venda no país vêm com esse ganchos de série.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estuda transformar os ganchos em item obrigatório nos automóveis à venda no Brasil, como será na Argentina a partir de 2016.
Segundo Alfredo Lobo, diretor de avaliação da conformidade do Inmetro, a nova regulamentação não proíbe a comercialização de cadeirinhas que possuem apenas o sistema de fixação por meio do cinto de segurança.
Em entrevista concedida para Folha, o executivo diz que os testes serão feitos fora do país. "Infelizmente não existem laboratórios desse nível no Brasil, pois o investimento é alto."
Os fabricantes nacionais, importadores e o comércio de cadeirinhas, que dispõem do sistema Isofix, terão um prazo de até 12 meses para se adequar às novas regras.
SEM ISOFIX
O Global NCAP (empresa independente que testa a segurança dos carros vendidos no mundo) testou em novembro do ano passado algumas cadeirinhas infantis vendidas no Brasil, sem Isofix. Os testes seguiram um padrão mais rigoroso do que a norma do Inmetro e mostrou que nenhum modelo vendido no Brasil oferece o máximo de segurança.
Dos modelos testados, apenas Bebê Confort StreetyFix, Chicco Keyfit, Maxi Cosi Citi SPS e Infanti Star tiraram quatro estrelas do total de cinco. As demais cadeirinhas tiraram nota três, com exceção da Cosco High Back Commuter XP, que obteve apenas uma estrela.Fonte: Folha Online - 16/01/2014
A medida permitirá o comércio no país de uma linha mais moderna de assentos para o transporte de crianças.
Lançado na Europa no final dos anos 1990, o Isofix é um sistema que prende a cadeirinha a um par de ganchos soldados na estrutura do carro, posicionados entre o encosto e o assento do banco traseiro.
A solução dispensa a necessidade de ancoragem do assento infantil com o cinto de segurança. Porém, segundo o Inmetro, só 5% dos carros à venda no país vêm com esse ganchos de série.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estuda transformar os ganchos em item obrigatório nos automóveis à venda no Brasil, como será na Argentina a partir de 2016.
Segundo Alfredo Lobo, diretor de avaliação da conformidade do Inmetro, a nova regulamentação não proíbe a comercialização de cadeirinhas que possuem apenas o sistema de fixação por meio do cinto de segurança.
Em entrevista concedida para Folha, o executivo diz que os testes serão feitos fora do país. "Infelizmente não existem laboratórios desse nível no Brasil, pois o investimento é alto."
Os fabricantes nacionais, importadores e o comércio de cadeirinhas, que dispõem do sistema Isofix, terão um prazo de até 12 meses para se adequar às novas regras.
SEM ISOFIX
O Global NCAP (empresa independente que testa a segurança dos carros vendidos no mundo) testou em novembro do ano passado algumas cadeirinhas infantis vendidas no Brasil, sem Isofix. Os testes seguiram um padrão mais rigoroso do que a norma do Inmetro e mostrou que nenhum modelo vendido no Brasil oferece o máximo de segurança.
Dos modelos testados, apenas Bebê Confort StreetyFix, Chicco Keyfit, Maxi Cosi Citi SPS e Infanti Star tiraram quatro estrelas do total de cinco. As demais cadeirinhas tiraram nota três, com exceção da Cosco High Back Commuter XP, que obteve apenas uma estrela.Fonte: Folha Online - 16/01/2014
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Laboratório é condenado a indenizar devido a erro no resultado de exame.
O 2º Juizado Cível de
Ceilândia condenou um laboratório a indenizar uma paciente em virtude
de falha na prestação dos serviços. O laboratório recorreu, mas a
sentença foi mantida, à unanimidade, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
A paciente conta que realizou exame de sangue no laboratório réu, a fim de verificar o antígeno do fator de Von Willebrand, sendo que o resultado deu positivo. No entanto, em dois exames realizados posteriormente, o resultado deu negativo, demonstrando erro no primeiro exame.
O réu sustentou a necessidade da realização de perícia para subsidiar a decisão. Também alegou que não houve erro e/ou ato ilícito e que não faz diagnósticos, bem como que não houve dano.
A julgadora, no entanto, discordou da necessidade de perícia, firmando o Juizado Cível como órgão competente para julgar o feito. Quanto ao resultado do exame, salientou que não há como se afirmar que houve erro técnico na feitura dos exames ou na elaboração do resultado, mas falta de informação, que deveria ter sido prestada de forma clara e precisa.
A magistrada explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Ela ressalta que, no caso em tela, a falha na prestação de serviço fica mais evidente quando comparado ao atendimento prestado em outro laboratório, que informou o seguinte à autora: "O resultado de fator de Von Willebrand em indivíduos com fator reumatóide deve ser interpretado com cautela" e "A interpretação do resultado deste(s) exame(s) e a conclusão diagnóstica são atos médicos; dependem da análise conjunta dos dados clínicos e demais exames do(a) paciente".
Nesse contexto, a juíza entendeu que a falha do serviço restou demonstrada, sendo cabível o pedido de reparação de danos, até porque a situação abalou psicologicamente a autora, principalmente em face da incerteza causada, pela falta de informação. É certo, acrescenta a juíza, "que o diagnóstico é feito apenas por um profissional médico, porém cabia ao requerido informar detalhadamente acerca dos procedimentos, medida esta que traria segurança e acalmaria a requerente".
Assim, a julgadora condenou o Laboratório Pasteur a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00, referente a danos morais, e R$ 967,00, referente a danos materiais (realização de novos exames em outro laboratório), acrescidos de correção monetária e juros legais.
Processo: 2012.03.1.013925-5
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/01/2014
A paciente conta que realizou exame de sangue no laboratório réu, a fim de verificar o antígeno do fator de Von Willebrand, sendo que o resultado deu positivo. No entanto, em dois exames realizados posteriormente, o resultado deu negativo, demonstrando erro no primeiro exame.
O réu sustentou a necessidade da realização de perícia para subsidiar a decisão. Também alegou que não houve erro e/ou ato ilícito e que não faz diagnósticos, bem como que não houve dano.
A julgadora, no entanto, discordou da necessidade de perícia, firmando o Juizado Cível como órgão competente para julgar o feito. Quanto ao resultado do exame, salientou que não há como se afirmar que houve erro técnico na feitura dos exames ou na elaboração do resultado, mas falta de informação, que deveria ter sido prestada de forma clara e precisa.
A magistrada explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Ela ressalta que, no caso em tela, a falha na prestação de serviço fica mais evidente quando comparado ao atendimento prestado em outro laboratório, que informou o seguinte à autora: "O resultado de fator de Von Willebrand em indivíduos com fator reumatóide deve ser interpretado com cautela" e "A interpretação do resultado deste(s) exame(s) e a conclusão diagnóstica são atos médicos; dependem da análise conjunta dos dados clínicos e demais exames do(a) paciente".
Nesse contexto, a juíza entendeu que a falha do serviço restou demonstrada, sendo cabível o pedido de reparação de danos, até porque a situação abalou psicologicamente a autora, principalmente em face da incerteza causada, pela falta de informação. É certo, acrescenta a juíza, "que o diagnóstico é feito apenas por um profissional médico, porém cabia ao requerido informar detalhadamente acerca dos procedimentos, medida esta que traria segurança e acalmaria a requerente".
Assim, a julgadora condenou o Laboratório Pasteur a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00, referente a danos morais, e R$ 967,00, referente a danos materiais (realização de novos exames em outro laboratório), acrescidos de correção monetária e juros legais.
Processo: 2012.03.1.013925-5
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/01/2014
Assinar:
Postagens (Atom)


